LEGISLAÇÃO (1808-1918)
Lei:
31. Lei nº 3.310, de 15 de Outubro de 1886.
Revoga o art. 60 do Codigo Criminal e a Lei n. 4 de 10 de Junho de 1835, na parte em que impoem a pena de açoutes.
Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1824-1899/lei-3310-15-outubro-1886-543161-publicacaooriginal-53172-pl.html
32. Lei nº 3.313, de 16 de Outubro de 1886.
Orça a Receita Geral do Imperio para o exercicio do 1886-1887 e 2º semestre do anno de 1887, e dá outras providencias.
Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1824-1899/lei-3313-16-outubro-1886-543164-publicacaooriginal-53175-pl.html
33. Lei nº 3.348, de 20 de Outubro de 1887.
Orça a Receita Geral do Imperio para o exercicio de 1888 o dá outras providencias
Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1824-1899/lei-3348-20-outubro-1887-542992-publicacaooriginal-52680-pl.html
34. Lei nº 317, de 21 de Outubro de 1843.
Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843-1844, e 1844-1845.
Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1824-1899/lei-317-21-outubro-1843-560743-publicacaooriginal-83901-pl.html
35. Lei nº 369, de 18 de Setembro de 1845.
Fixando a Despeza, e orçando a Receita para o Exercicio de 1845-1846.
Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1824-1899/lei-369-18-setembro-1845-560471-publicacaooriginal-83297-pl.html
36. Lei de 15 de Dezembro de 1830.
Orça a receita e fixa a despeza para o anno financeiro de 1831-1832.
Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-38056-15-dezembro-1830-565833-publicacaooriginal-89571-pl.html
37. Lei nº 38, de 3 de Outubro de 1834.
Orça a Receita e fixa a Despeza para o anno de 1835-1836.
Disponível em: http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/conteudo/colecoes/Legislacao/Legimp-19/Legimp-19_6.pdf#page=2
38. Lei nº 396, de 2 de Setembro de 1846.
Fixando a Despeza, e Orçando a Receita para os Exercicios de 1846-1847 e 1847-1848.
Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1824-1899/lei-396-2-setembro-1846-560396-publicacaooriginal-83197-pl.html
39. Lei nº 4, de 10 de Junho de 1835.
Determina as penas com que devem ser punidos os escravos, que matarem, ferirem ou commetterem outra qualquer offensa physica contra seus senhores, etc.; e estabelece regras para o processo.
Disponível em: http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/conteudo/colecoes/Legislacao/Legimp-20/Legimp-20_3.pdf#page=7
40. Lei nº 46, de 30 de Agosto de 1833.
Sujeita ás Leis geraes das execuções as fabricas de mineração, e de assucar, e lavouras; de cannas.
Disponível em: http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/conteudo/colecoes/Legislacao/Legimp-17/Legimp-17_6.pdf#page=5